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Atraso de entrega de imóvel adquirido na planta
27 Set

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos compradores em caso de atraso de entrega de imóvel adquirido na planta. Segundo a decisão:

- O contrato deve estabelecer de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel, sendo lícita a previsão de prazo de tolerância.
- No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido;
- A entrega do imóvel fora do prazo pode ocasionar em pagamento de indenização na forma de aluguel mensal em favor do comprador pelo tempo de atraso;
- A partir do descumprimento do prazo de entrega do imóvel, a correção monetária que passa a incidir sobre o saldo devedor é o IPCA, caso outro indexador fixado no contrato seja mais gravoso ao comprador.

Fonte: Teixeira Müller Advogados e Supremo Tribunal de Justiça

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