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Boa notícia para os empresários que têm empresa de administração de patrimônio (Holding) do tipo sociedade anônima
29 Abr

Uma boa notícia para os empresários e para todos aqueles que tem ou pensam em ter uma empresa de administração de patrimônio (Holding) do tipo sociedade anônima!

Foi publicada, no último dia 25, a Lei 13.818 que altera a Lei 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas). Agora, somente as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio liquido de até 10 milhões de reais é que estão obrigadas a publicar edital para convocar assembleia geral de acionistas e publicar seus balanços.

Em razão dos altos custos destas publicações, o momento da publicação das demonstrações financeiras era motivo de descontentamento dos empresários e titulares de empresas de administração de patrimônio (Holdings), cujo patrimônio líquido fosse superior a 1 milhão de reais.

Com a alteração legislativa em comento, empresas com patrimônio líquido inferior a 10 milhões e com menos de 20 acionistas estão isentas da exigência prevista no artigo 294 da Lei das S/A.

Por Vanessa Teixeira Müller - OAB/RS 61.864

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