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Câmara libera o trabalho aos domingos e aprova fim do ponto
14 Ago

Medida provisória da Liberdade Econômica altera regras de descanso e da jornada de trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 13 de agosto, por 345 votos a 76, a medida provisória da Liberdade Econômica, considerada uma minirreforma trabalhista.

A MP autorizou todas as categorias profissionais a trabalharem aos domingos e feriados. O descanso semanal aos domingos continua garantido, mas só precisará ocorrer a cada quatro semanas e não há obrigação de uma escala de rodízio. O pagamento, em tal situação, será em dobro, a não ser que a empresa determine outro dia de folga compensatória.

A medida também libera o controle de ponto por exceção, dispensando os funcionários de registrarem as horas trabalhadas se houver acordo com o patrão. O acordo pode ser individual, coletivo ou por meio de convenção da categoria.

Nestes casos, em que o ponto é por exceção, só será obrigatório o registro de férias, horas extras, folgas, faltas e afastamentos.

Nesta quarta, estão sendo votados os destaques, que podem mudar o texto. Depois, a MP vai para o Senado. É necessária aprovação até 27 de agosto.

O QUE MUDA NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS:

Trabalho aos domingos e feriados

- O texto libera o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais.
- O repouso semanal remunerado aos domingos continua garantido e deve ocorrer em um domingo a cada quatro semanas.
- Dessa forma, o trabalhador poderá trabalhar três domingos seguidos e folgar apenas um.
- Hoje, apenas algumas categorias podem trabalhar aos domingos e feriados, e, para isso, deve haver acordo entre sindicato de empregados e patrões.

Remuneração do trabalho aos domingos

- A MP estabelece que o trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, a não ser que o patrão determine um outro dia de folga.
- Também não será mais necessária uma escala de rodízio para o trabalho aos domingos, como determina atualmente a CLT.

Trabalhador pode deixar de bater o ponto

- A MP traz importantes mudanças no controle da jornada de trabalho.
- Se aprovada, empresas com menos de 20 funcionários não precisarão fazer o registro do ponto.
- Atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores.
- O projeto de lei também libera o ponto por exceção, em que o registro deixa de ser feito como é hoje, na entrada e na saída da empresa, e é feito só em situações excepcionais.
- É preciso que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Em vez de bater o ponto ao entrar e ao sair da empresa, o trabalhador só registraria sua presença em situações como:

- Horas extras
- Afastamentos
- Atrasos
- Saídas antecipadas
- Férias

Bancos poderão abrir aos sábados

- A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos.
- Com isso, as agências bancárias poderiam abrir aos sábados.

Processar o patrão vai ficar mais difícil

- Pela legislação atual, quando uma empresa não tem bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça do Trabalho pode obrigar que sócios e outras companhias do mesmo grupo arquem com o prejuízo.
- Se a MP da Liberdade Econômica for aprovada como está, os bens de sócios ou administradores não serão considerados, a não ser que a empresa declare falência.

Fiscalização às empresas terá dupla visita

- Os auditores fiscais não poderão pedir a interdição imediata de locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores.
- O projeto de lei garante que a interdição seja decretada pela “autoridade máxima regional” da fiscalização se, em uma segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido a falha.
- Essa a dupla visita não será necessária, no entanto, em casos de a fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão.

Fonte: Agora São Paulo - Folha de São Paulo

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