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Carteira de Trabalho Digital: quais as mudanças para os empregadores?
04 Out

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico em subsituição à CTPS em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial.

Os empregadores já obrigados ao eSocial devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores, não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.

Não existe o procedimento de “anotação” da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.

No entanto, eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente. O prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. Além disso, há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital.

A partir de agora, a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

– dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
– dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Fonte: Direito News e Governo Federal

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