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Duração de aviso-prévio varia de acordo com tempo de serviço na empresa
20 Nov

O aviso prévio é previsto em lei e tem como objetivo permitir que empregado e empresa organizem-se para o encerramento do contrato. A quantidade de dias entre o anúncio do fim do vínculo empregatício e o encerramento dele varia de acordo com o tempo que o trabalhador passou na empresa.

Em 2011, a lei que trata do aviso prévio foi alterada. A partir de então, ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador poderá optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Segundo o artigo 487 da CLT, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.

Outra mudança na lei foi o acréscimo de dias no aviso prévio. Quem for demitido sem justa causa terá direito a receber mais três dias de aviso para cada ano que completou na empresa.

Até um ano de contrato de trabalho, o aviso prévio deve ser cumprido em 30 dias. Após um ano e a cada ano subsequente, são acrescentados três dias, até o limite máximo de 90 dias, de acordo com o número de anos que permaneceu na empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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