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A exclusão do SIMPLES Nacional 2019 por inadimplemento fiscal é discutível
08 Mai

No início deste ano a Receita Federal do Brasil informou que foram excluídas 521.018 empresas do Simples Nacional, regime tributário simplificado que concede benefícios a micro e pequenos negócios.

A medida foi imposta àquelas empresas optantes pelo Simples que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que deixaram de regularizar seus débitos junto às Fazendas Públicas até 1° de janeiro deste ano, mesmo após a notificação realizada em setembro de 2018.

Acerca da legalidade da exclusão de ofício do Regime Tributário por parte da Receita, enquanto meio sancionatório frente ao inadimplemento de débitos tributários, parte da doutrina aponta para a inconstitucionalidade da medida, já que representaria uma negativa do direito ao exercício da atividade econômica empresarial.

No mesmo sentido, já foram proferidas decisões pelos Tribunais Judiciários reafirmando a desproporcionalidade do ato de exclusão, exaltando que as Fazendas Públicas já possuem instrumentos de cobrança de dívidas tributárias menos gravosos para o contribuinte.

A consulta à situação fiscal da empresa podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Por Elisandra Nunes - OAB/RS 107.162

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