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Importadora deverá restituir empresa em R$17 mil por atraso na entrega de mercadoria
CNJ cria grupo de para debater recuperações judiciais e falências
01 Abr

Uma empresa de informática do município da Serra deverá ser indenizada por uma importadora em R$ 19.500 a títulos de danos materiais, por não receber o produto comprado dentro do prazo estabelecido. A decisão é 5ª Vara Cível da Comarca.

Consta no processo de nº 0008664-52.2015.8.08.0048, que para atender à licitação de uma autarquia, a empresa de informática comprou no site da importadora uma guilhotina no valor de R$ 15.800 com prazo de 90 dias para a entrega. No entanto, passado esse tempo, a mercadoria não foi entregue e foi preciso adquirir um produto semelhante em outro site, porém, no valor de R$ 17.200.

Ainda de acordo com os autos, a empresa alegou que teria enviado diversos e-mails solicitando a devolução da quantia paga, mas sem êxito. Do outro lado, a importadora argumentou que o atraso na entrega da guilhotina decorreu de caso fortuito e por motivo de força maior.

Em sua decisão, o juiz não acolheu a tese da ré, entendendo que “a burocracia oriunda da importação não se insere no contexto de caso fortuito e força maior, ao contrário, trata-se de questão inerente e de fácil previsão por parte da importadora” que trabalha diariamente com essa tarefa.

O magistrado fixou uma indenização por danos materiais no valor de R$17.624, referente à quantia atualizada desembolsada pela empresa; e mais R$1.965, necessários para cobrir a diferença de preço entre os produtos.

Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que não houve elementos para demonstrar que os fatos causaram ofensa à parte autora, até porque a empresa teve sucesso ao prestar o serviço para o qual foi contratada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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