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Medida Provisória 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica, traz inovações que prometem impulsionar a atividade empresarial no país
13 Set

Aprovada pelo Senado e pendente de sanção pela Presidência, a Medida Provisória nº 881/2019, também conhecida como "MP da Liberdade Econômica", traz grandes inovações que prometem impulsionar a atividade empresarial no país.

Facilitação da obtenção de alvarás e licenças para empresas com atividades de baixo risco, fim do e-Social, carteira de trabalho eletrônica e a proteção do patrimônio de sócios e administradores em casos de falência e execução de dívidas estão entre algumas das maiores novidades trazidas pela medida.

A MP 881/2019 seguramente promete simplificar a vida do empresário. A medida pretende flexibilizar o poder regulatório do Estado, afastando a burocracia de algumas rotinas empresariais e encorajando a criação de novos empreendimentos.

Como fundamentos à proposição da medida, "Auxiliar a recuperação da estagnada economia brasileira, especialmente quando mais de 12 (doze) milhões de cidadãos se encontram desempregados" e "Resolver questões concretas de segurança jurídica com vistas à atração imediata de investimentos, capital e talentos para a nossa República" constam como alguns dos seus principais objetivos.

Seguem algumas mudanças trazidas pela MP 881/2019:

- Registro de jornada obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários;
- Empresas com atividades de baixo risco não mais precisarão de alvará de funcionamento;
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico;
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original;
- Substituição do e-Social por outro sistema de informação simplificado.

O link a seguir traz todas as informações sobre o trâmite da medida: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/136531

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