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Pague o salário combinado e registrado na Carteira de Trabalho
12 Ago

Não adiante salário por “vales” e não pague "por fora" um valor diferente do registrado na carteira de trabalho, para fugir dos encargos trabalhistas. No Processo do Trabalho, o que vale é o princípio da primazia da realidade. Ou seja, será considerado que acontece de fato na relação de trabalho.

Assim, em uma reclamatória, os valores pagos "por fora" serão incorporados ao salário, bem como todos os seus reflexos, em férias, 13°, etc. Fuja destas e de outras armadilhas com uma consultoria jurídica preventiva.

Fonte: Assessoria Teixeira Müller Advogados

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