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Quais são as anotações obrigatórias na CTPS e o período para devolução do documento ao trabalhador?
05 Set

Quando o profissional é contratado, ele deve apresentar de imediato a carteira de trabalho. De acordo com o artigo 29 da CLT, as informações sobre a data de admissão, remuneração e condições especiais devem ser detalhadas no documento. As anotações podem ser feitas de modo manual, mecânico ou eletrônico, desde que estejam de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho.

O prazo para devolução da carteira é de 48 horas. O artigo 52 da CLT estabelece que a empresa está sujeita ao pagamento de multa, no valor da metade do salário mínimo vigente, caso haja extravio ou inutilização do documento.

Ainda segundo a legislação, ao longo do período de contrato, outras anotações devem ser feitas. São elas: a data base da categoria a qualquer momento, desde haja solicitação do trabalhador, e para fins de comprovação da previdência social. Quando houver rescisão contratual, as informações referentes ao encerramento do vínculo empregatício também devem constar no documento.

Ao empregador, é proibido efetuar qualquer tipo de anotação na carteira de trabalho que possa difamar a conduta do empregado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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