NOTÍCIAS E ARTIGOS

TST confirma validade do contrato de trabalho intermitente
16 Ago

Essa modalidade, instituída pela Lei da Reforma Trabalhista de 2017, estabelece que o trabalhador tem carteira assinada, mas não jornada definida. Ele só recebe pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pela empresa, e férias, 13º salário e FGTS são pagos proporcionalmente, levando em conta os dias de atividade efetiva.

Fonte: Teixeira Müller Advogados

Voltar